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LUCAS LUCCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2017 por NOIX MUSIC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA LTDA - ME, processo nº 912505036, nas classes 14. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo912505036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularNOIX MUSIC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular22.941.865/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Berloques [jóias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912505036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200216600 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 22/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200094083 (30/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCCO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO AQUI REQUERIDO.<br /> código IPAS271 · RPI 2572
  3. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  4. 06/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2496
  5. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2484
  6. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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