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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2017 por COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA, processo nº 912190183, nas classes 44. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo912190183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2017
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularCOOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
CNPJ do titular60.906.724/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Informação em]; Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Consultoria em]; Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Assessoria em]; Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura]; Horticultura - [Informação em]; Horticultura - [Consultoria em]; Horticultura - [Assessoria em]; Horticultura; Jardinagem - [Informação em]; Jardinagem - [Consultoria em]; Jardinagem - [Assessoria em]; Jardinagem; Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono - [Informação em]; Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono - [Consultoria em]; Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono - [Assessoria em]; Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas; Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Colheita [serviços de agricultura] - [Informação em]; Colheita [serviços de agricultura] - [Consultoria em]; Colheita [serviços de agricultura] - [Assessoria em]; Colheita [serviços de agricultura]; Corte de árvore - [Informação em]; Corte de árvore - [Consultoria em]; Corte de árvore - [Assessoria em]; Corte de árvore; Extração florestal - [Informação em]; Extração florestal - [Consultoria em]; Extração florestal - [Assessoria em]; Extração florestal; Horticultura [serviço agropecuário] - [Informação em]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Consultoria em]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Assessoria em]; Horticultura [serviço agropecuário]; Pulverização [agropecuária] - [Informação em]; Pulverização [agropecuária] - [Consultoria em]; Pulverização [agropecuária] - [Assessoria em]; Pulverização [agropecuária]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas - [Informação em]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas - [Consultoria em]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas - [Assessoria em]; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas; Jardinagem paisagística - [Informação em]; Jardinagem paisagística - [Consultoria em]; Jardinagem paisagística - [Assessoria em]; Jardinagem paisagística; serviços de botânica - [Informação em]; serviços de botânica - [Consultoria em]; serviços de botânica - [Assessoria em]; serviços de botânica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912190183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250505595 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  3. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180232323 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  4. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180232323 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Excelência no Agronegócio!? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180232323 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2480
  7. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

Classificação figurativa (Viena)