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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2017 por COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA, processo nº 912189940, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo912189940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2017
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularCOOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
CNPJ do titular60.906.724/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Levantamentos de informações de negócios - [Informação em]; Levantamentos de informações de negócios - [Consultoria em]; Levantamentos de informações de negócios - [Assessoria em]; Levantamentos de informações de negócios; Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes - [Consultoria em]; Com��rcio, através de qualquer meio, de sementes - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Informação em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912189940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250505625 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  3. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180232271 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  4. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180232271 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Excelência no Agronegócio!? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180232271 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2480
  7. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

Classificação figurativa (Viena)