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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2017 por COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA, processo nº 912189860, nas classes 29. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo912189860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2017
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularCOOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
CNPJ do titular60.906.724/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva; Aves não vivas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldo; Carne; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Feijões em conserva; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Margarina; Óleos comestíveis; Peixe em conserva; Peixe enlatado; Polpas de frutas; Queijos; Soro de leite; Ave em conserva; Bebidas Lácteas fermentadas; Carne fresca; Feijão em conserva [ou ensacado]; Leite de coco; Ovo em conserva; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva; Molhos para massas alimentares; Alimentos à base de peixe; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Caldos de vegetais para cozinha; Preparações para fazer caldo; Molhos de carne; Caldos concentrados; Leite em pó*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912189860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250505551 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  3. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180232241 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  4. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180232241 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Excelência no Agronegócio!? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180232241 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2480
  7. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)