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Loterj

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2017 por LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, processo nº 912127015, nas classes 41. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo912127015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/2017
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularLOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ
CNPJ/CPF do titular30.071.351/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Operação de loterias; entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912127015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180319261 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA FILHO<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 13/07/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180319261 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo de não provimento ao recurso contra o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2604, de 01/12/2020, para reexame da matéria, por caracterização de erro processual.<br /> código IPAS403 · RPI 2636
  4. 17/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200431249 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA FILHO<br /> código IPAS577 · RPI 2615
  5. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180319261 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA FILHO<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  6. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180319261 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SORTE DO RIO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  7. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180319261 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  8. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2480
  9. 24/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2403

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