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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por AÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 911933484, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911933484
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.138.681/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; cronometragem de eventos desportivos; informações sobre entretenimento [lazer]; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; planejamento de festas; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; decoração de festa, cerimonial e outros eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; organização e apresentação de conferências; informações sobre entretenimento [lazer]; apresentação de espetáculos ao vivo; cronometragem de eventos desportivos; organização de exposições para fins culturais ou educativos; planejamento de festas; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; apresentação de espetáculos de variedades.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911933484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  2. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)