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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por AÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 911933280, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911933280
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.138.681/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; bermudas; bonés; botas para esportes; calças compridas; calções de banho [sungas]; camisas; camisetas; capuzes [vestuário]; casacos [vestuário]; cintos [vestuário]; jaquetas; jérseis [vestuário]; leggings [calças]; luvas [vestuário]; luvas sem dedos; malhas [vestuário]; meias; orelheiras [vestuário]; roupa para ginástica; saias; saias-calças; bermuda para prática de esporte; calçado esportivo; calção para banho; chinelo [vestuário comum]; quimono [vestuário]; camisetas regata para a prática de esportes; camisas para a prática de esportes; roupas de banho; calcanheiras para meias; roupas de praia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911933280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180503445 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEM ESTAR LICENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  2. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  3. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)