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NEW BARBER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por AÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 911933336, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911933336
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.138.681/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de sabões - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de sabões - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de sabões - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de sabões; terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; comércio de vestuários em geral agasalhos para as mãos; comércio de artigos de malha [vestuário]; comércio de bermudas; comércio de bonés; comércio de cachecóis; comércio de calçados; comércio de calçados em geral; comércio de cuecas boxer; comércio de calças compridas; comércio de camisas; comércio de camisetas; comércio de casacos [vestuário]; comércio de chapéus [chapelaria]; comércio de cuecas; comércio de gorros; comércio de jaquetas; comércio de luvas [vestuário]; comércio de malhas [vestuário]; comércio de meias; comércio de pijamas; comércio de roupa de baixo; comércio de sandálias; comércio de sobretudos [vestuário]; comércio de suéteres; comércio de sungas; comércio de trajes; comércio de vestuário; comércio de bermuda para prática de esporte; comércio de boné; comércio de chinelo [vestuário comum]; comércio de calcinhas; comércio de camisetas regata para a prática de esportes; comércio de calções de banho; comércio de vestuário confeccionado; comércio de roupas impermeáveis; comércio de roupa íntima; comércio de roupas de praia; comércio de acessórios para cabeça [chapelaria].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180503449 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEM ESTAR LICENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  2. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  3. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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