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DECO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2016 por DECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME, processo nº 911739793, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911739793
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2016
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularDECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular11.154.824/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911739793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240171351 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2782
  2. 09/04/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850210338134 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DECO METAL - ARTEFATOS DE ALUMÍNIO E METAL - EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro. Inciso XIX do Art. 124, da LPI. Regs. 825738849 e 908250959.<br /> código IPAS530 · RPI 2779
  3. 02/01/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210338134 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DECO METAL - ARTEFATOS DE ALUMÍNIO E METAL - EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200001287 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911739793 (DECO) código IPAS499 · RPI 2765
  4. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210484324 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  5. 08/09/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210338134 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DECO METAL - ARTEFATOS DE ALUMÍNIO E METAL - EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2644
  6. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  7. 24/11/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5009275-84.2020.4.04.7000 ? 01ª VF / Curitiba Processo INPI n° 52402.002723/2020-76Deferido conforme sentença judicial abaixo: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, III, "a" do CPC, com a h o m o l o g a ç ã o d o r e c o n h e c i m e n t o d o p e d i d o p e l o I N P I p a r a d e t e r m i n a r a a n u l a ç ã o d a s decisões proferidas nos processos administrativos 9 11739793 e 911739734, bem como o registro da marca DECO nas classes 35 (Comércio var ejista de móveis) e 40 (Montagem de móveis feitos de qualquer material) ." código IPAS029 · RPI 2603
  8. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001287 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5009275-84.2020.4.04.7000 ? 01ª VF / Curitiba Processo INPI n° 52402.002723/2020-76Anotação de sentença que julgou procedente o pedido da autora para determinar a nulidade do indeferimento e o consequente deferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, III, "a" do CPC, com a h o m o l o g a ç ã o d o r e c o n h e c i m e n t o d o p e d i d o p e l o I N P I p a r a d e t e r m i n a r a a n u l a ç ã o d a s decisões proferidas nos processos administrativos 9 11739793 e 911739734, bem como o registro da marca DECO nas classes 35 (Comércio var ejista de móveis) e 40 (Montagem de móveis feitos de qualquer material) ."<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  9. 22/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001287 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5009275-84.2020.4.04.7000 ? 01ª VF / Curitiba Processo INPI n° 52402.002723/2020-76<br /> código IPAS462 · RPI 2572
  10. 31/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180207159 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2556
  11. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180207159 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  12. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DECO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2472
  13. 25/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2390

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Classificação figurativa (Viena)