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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2016 por NEW START CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, processo nº 911185615, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911185615
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW START CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular22.623.448/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas para esportes *; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Casacos [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Peles [vestuário]; Roupa para ginástica [colante]; Saias; Saias-calças; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Calção para banho; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Calções de banho; Botas para esportes *; Roupa para ginástica [colante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911185615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180155715 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEW START CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  2. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816126526 (XPTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  3. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)