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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1991 por DEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME., processo nº 816126526. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816126526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1991
Data da concessão30/11/1999
Vigência até30/11/2019
TitularDEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular08.596.923/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816126526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 24/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160124317 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2481
  3. 24/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160124317 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO NA PETIÇÃO N° 850180089101, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, ...) DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE OU APRESENTE O CONTRATO SOCIAL QUE PROVE PODERES DOS SIGNATÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2468
  4. 30/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160124317 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, ...) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE E COM O NÚMERO CORRETO DO PROCESSO.<br /> código IPAS267 · RPI 2456
  5. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800090034004 (02/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  6. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BY FELLIPPE VIEIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME código 565 · RPI 2084
  7. 30/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1508
  8. 13/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1501
  9. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445
  10. 09/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GETCHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR-RJ) *INT. PEDROLINA A. CARVALHO. código 235 · RPI 1433
  11. 03/09/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812066634 C/CAD * INT. G. PACHECO FILHO E CIA LTDA código 200 · RPI 1083

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