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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2000 por DEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME., processo nº 822802295, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822802295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2000
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2016
TitularDEEP BLUE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular08.596.923/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BONÉS, BORZEGUINS (BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM COLCHÕES), BOTAS (CANOS DE) CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, CONFECCIONADO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS IMITANDO COURO, JAQUETAS, MALHARIA, MACACÕES, PELIÇAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHOS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, TAMANCOS, VESTUÁRIO, XALES, LENÇOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822802295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BY FELLIPPE VIEIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME código 565 · RPI 2084
  3. 06/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1848
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)