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BELLE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2016 por NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 911062394, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911062394
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.061.282/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos para a beleza, a saber, cosméticos, artigos de higiene pessoal e toucador, itens de vestuário, kit manicure/pedicure.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de itens hospitalares; comércio de demais produtos desta linha.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911062394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2593
  2. 10/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180134805 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS237 · RPI 2566
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180134805 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826831389 (BELLE BIJOUX); 828712514 (BELLE BIJOUX); 903630257 (BELLE BIJOU); 905683641 (LA BELLE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS);906664802 (LA BELLE LINGERIE); 909076413 (B BELLE BOUTIQUE); 908316275 (belle belle); 905905490 (LA BELLE); 906889669 (LA BELLE); 907183271 (La Belle); 906848857 (LE BELLE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905037286 (LA BELE), Processo 829819975 (LA - BELLE), Processo 901962090 (LA BELLE PERFUMARIA) e Processo 903842831 (LA BELLE COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão de "comércio de itens hospitalares" e " comércio de demais produtos desta linha" devido a seu caráter genérico para fins de especificação. código IPAS024 · RPI 2462
  5. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)