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DEPILA FÁCIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2016 por NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 911062440, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911062440
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.061.282/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de itens para beleza.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos para depilação e artigos de higiene pessoal e toucador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911062440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180126163 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS235 · RPI 2559
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180126163 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com remoção do item "comércio de itens para beleza", devido a seu caráter genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2461
  4. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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