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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2016 por NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 911062360, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911062360
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.061.282/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates; Alicates [pinças]; Alicates para cutículas; Aparelhos para barbear, elétricos ou não; Cortadores de unhas [elétricos ou não]; Enfia-agulhas; Espátulas [ferramentas manuais]; Estojos para pedicure; Lixas; Lixas de unhas, elétricas; Lixas para unhas; Pinças; Pinças para depilar; Tesouras; Kit manicure- [estojos de manicure]; Aparelhos para curvar cílios; Estojos de manicure; Estojos de barbear; Estojos para aparelhos de barbear; Aparelhos para depilação, elétricos ou não; Alicates de unhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911062360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180126179 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180126179 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão da ressalva ?todos os produtos voltados para o segmento mercadológico de salões de beleza ou higiene pessoal (manicure e pedicure)?, uma vez que a especificação atual é considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI por colidir com o item ? FERRAMENTAS MANUAIS PARA USO DOMÉSTICO?, presente na marca apontada como impeditiva.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180126179 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820304190 (BELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  5. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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