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CELEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2016 por FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 910914370, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910914370
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.974.731/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Abate de animais; Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; Beneficiamento de alimentos; Abate de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910914370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180111137 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS235 · RPI 2535
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180111137 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2459
  4. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

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