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CLARO ENIGMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2015 por EDITORA CLARO ENIGMA LTDA., processo nº 910465231, nas classes 35. Registro em vigor até 27/06/2033.

Número do processo910465231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2015
Data da concessão27/06/2023
Vigência até27/06/2033
TitularEDITORA CLARO ENIGMA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.427.434/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Divulgação de produtos próprios via rede de computadores;publicação de textos publicitários;processamento de texto;comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910465231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010109 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 31ª VF (RJ) - nº 5099987-46.2023.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.011182/2023-10.Registro em vigor conforme determinação judicial abaixo:"Deste modo, ao menos em juízo de cognição sumaríssima, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano aptos a justificar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso afastam a caracterização dos mesmos requisitos em relação à tutela de urgência postulada pela autora agravada na ação de origem, devendo ser restabelecidos os efeitos dos registros nºs 910.464.847, 910.465.169, 910.465.428, 910.464.987, 910.465.231 e 910.465.509, para as marcas ?EDITORA CLARO ENIGMA? e/ou ?CLARO ENIGMA?. Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DEFIRO a medida liminar requerida, para determinar a revogação da tutela de urgência e o restabelecimento dos efeitos dos registros da agravante."<br /> código IPAS462 · RPI 2776
  2. 30/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230631821 (26/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS400 · RPI 2769
  3. 24/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010109 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 31ª VF (RJ) - nº 5099987-46.2023.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.011182/2023-10.Registro suspenso conforme determinação judicial abaixo:"Do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar asuspensão dos efeitos dos registros nºs 910.464.847, 910.465.169, 910.465.428,910.464.987, 910.465.231 e 910.465.509 relativos às marcas ?EDITORA CLARO ENIGMA?e ?CLARO ENIGMA?, nas classes 09, 35 e 38, de titularidade da sociedade corré.".<br /> código IPAS462 · RPI 2755
  4. 27/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2738
  5. 16/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230192286 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2732
  6. 25/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180201635 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CLARO ENIGMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2729
  7. 16/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180201635 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA CLARO ENIGMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2493
  8. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180141084 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  9. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 850140232560, no pedido 830843434. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822300001 (CLARO PCS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  10. 12/04/2016 Notificação de oposição 850160055960 de 21/03/2016 código IPAS423 · RPI 2362
  11. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350

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Classificação figurativa (Viena)