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ULTRA LED

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2015 por ULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA, processo nº 910440034, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910440034
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.562.334/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Bocais para lâmpadas elétricas; Difusores de luz; Filamentos para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas de bolso; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Refletores de lâmpadas; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Aparelho elétrico de iluminação; Quebra-luz [abjur]; Lâmpadas elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Luzes para automóveis; Lanternas para bicicleta; Lanternas de bolso; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Luzes de mergulho; Lanternas elétricas portáteis; Lâmpadas de arco; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Luzes para veículos; Globos para lâmpadas; Refletores de lâmpadas; Difusores de luz; Lanternas para ciclos e ciclomotores [veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910440034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180326544 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2493
  2. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  3. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

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