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ULTRA LED

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2015 por ULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA, processo nº 910439990, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910439990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.562.334/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Bocais para lâmpadas elétricas; Difusores de luz; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Postes de iluminação pública; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Aparelho elétrico de iluminação; Camisa incandescente para lampião; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Candelabro elétrico; Lampião elétrico; Quebra-luz [abjur]; Lâmpadas elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Luzes para automóveis; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Luzes de mergulho; Lanternas elétricas portáteis; Iluminação para aquário; Lâmpadas de arco; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Aparelhos de iluminação para veículos; Luzes para veículos; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Globos para lâmpadas; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Difusores de luz; Filamentos de magnésio para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910439990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180326544 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2493
  2. 02/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180039447 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2469
  3. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  4. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

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Classificação figurativa (Viena)