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ULTRA LUZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2015 por ULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA, processo nº 910439966, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910439966
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.562.334/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Bocais para lâmpadas elétricas; Difusores de luz; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Postes de iluminação pública; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Aparelho elétrico de iluminação; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Exaustor elétrico de uso doméstico; Lampião elétrico; Quebra-luz [abjur]; Lâmpadas elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Luzes para automóveis; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Luzes de mergulho; Lanternas elétricas portáteis; Iluminação para aquário; Filamentos elétricos de aquecimento; Lâmpadas de arco; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Aparelhos de iluminação para veículos; Luzes para veículos; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Globos para lâmpadas; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Difusores de luz; Filamentos de magnésio para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910439966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190235131 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  2. 16/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180326544 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2493
  3. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903581582 (ULTRALUX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818012145 (BATERIAS ULTRA LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2449
  4. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)