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IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2015 por CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL MINISTÉRIO INDEPENDENTE, processo nº 910332959, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910332959
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL MINISTÉRIO INDEPENDENTE
CNPJ do titular12.091.473/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Educação religiosa; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Serviços de ensino; Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910332959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170336077 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2471, de 15/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2496
  2. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910038953 (CONGREGAÇÃO CRISTÃ CC); 910038309 (CONGREGAÇÃO CRISTÃ NACIONAL CCN). A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813316375 (CCB CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL) e Processo 813165873 (CCB CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  3. 05/04/2016 Notificação de oposição 850160015966 de 27/01/2016 código IPAS423 · RPI 2361
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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