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CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA - CCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2006 por CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA, processo nº 900123788, nas classes 45. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900123788
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularCONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA
CNPJ do titular12.091.473/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA -

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS; ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE ESPIRITUALIDADE, AUTO-AJUDA, E FORTALECIMENTO PESSOAL EM ASSUNTOS DE CARÁTER SUBJETIVO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900123788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190099442 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170336092 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  5. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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