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CASA DE ORAÇÃO DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2012 por CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL MINISTÉRIO INDEPENDENTE, processo nº 905504992, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905504992
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL MINISTÉRIO INDEPENDENTE
CNPJ do titular12.091.473/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Educação religiosa; Ensino (Serviços de -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Religiosa (Educação -); Seminários (Organização e apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905504992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170336077 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2325, de 28/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2496
  2. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CASA DE ORAÇÃO DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2325
  3. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

Outras marcas de CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL MINISTÉRIO INDEPENDENTE

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905504992 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.