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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2015 por JOMIL ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 909725535, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909725535
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJOMIL ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.941.388/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Condimentos; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Tempero [condimento]; Temperos; Alho [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento]; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909725535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821681443 (SUPERFORTI ALIMENTOS) e Processo 907762123 (SUPERFORTI ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 10/11/2015 Notificação de oposição 850150231069 de 09/10/2015 código IPAS423 · RPI 2340
  3. 11/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2327

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