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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2016 por J Erdmann Ind. e Com. de Plásticos Ltda ME, processo nº 911005196, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911005196
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJ Erdmann Ind. e Com. de Plásticos Ltda ME
CNPJ/CPF do titular11.646.747/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911005196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180123391 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J ERDMANN IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2536
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180123391 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J ERDMANN IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  4. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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