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JOMIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2009 por JOMIL ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 830050000, nas classes 35. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo830050000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularJOMIL ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.941.388/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TEMPEROS, MOLHOS E ESPECIARIAS, A SABER: ACAFRÃO, CANELA, URUCUM PARA USO ALIMENTAR, COMINHO, PIMENTA, SALSA DESIDRATADA, ORÉGANO, CONDIMENTOS, MOLHOS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da peti��ão <b>Protocolo:</b> 800220373014 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOMIL ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210182120 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOMIL ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 28/11/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170332589 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JOMIL ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br /> código IPAS579 · RPI 2447
  4. 06/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170109514 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2422
  5. 25/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130239613 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>DAGOBERT GUNTHER<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /> código IPAS532 · RPI 2416
  6. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140263062 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOMIL ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  7. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130239613 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DAGOBERT GUNTHER<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  8. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110031802 (17/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>JOMIL ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  9. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  10. 30/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2208
  11. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "TAIS COMO" PARA "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DESTA À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2114
  12. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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