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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 19/03/2015 por Bulgari S.P.A., processo nº 909135207, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909135207
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBulgari S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Cintos de couro;

Classe 18 — Couro e bolsas

Chicotes, bengalas de chapéus de chuva, caixinhas para artigos de toalete, malas [baús], bolsas, bolsas para esportes, bolsas de malha, sacos em couro para ferramentas (vazios), malas de viagem de couro, caixinhas em couro ou em cartão-couro [imitação de couro], cartão-couro [imitação do couro], maletas em couro, silhas em couro (selaria), coleiras para animais, cordões em couro, sacos para guarda-chuvas, imitações de couro, alças de bengalas, alças de guarda-chuva, pegas de malas de viagem, guarda-sóis, mochilas, sacos [envelopes, bolsas de couro] para embalagem, valises , malas de documentos, bolsas de vestuário para viagem, sacos de mão, mochilas, bolsas de mão, sacos de mão, todos em couro, ou pele.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909135207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250005961 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5036789-64.2025.4.02.5101 ? 12ª VF / RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 909135207, referente à marca tridimensional. Processo INPI SEI nº 52402.006239/2025-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250142023 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS566 · RPI 2831
  3. 08/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250123963 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2831
  4. 11/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230580000 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS235 · RPI 2827
  5. 26/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230580000 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2764
  6. 07/11/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230469626 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2757
  7. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art.122 c/c art.155 da LPI. código IPAS024 · RPI 2751
  8. 31/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>As petições de cumprimento de exigência de nºs850170087341, de 20/04/2017, 850170184800, de 02/08/2017, e 850180141251, de 18/05/2018, que foram protocoladas, ainda não atenderam as condições formais necessárias para a continuidade do exame do sinal tridimensional. A imagem principal do objeto e suas vistas deverão representar o objeto tal qual é usado ou pretende ser apresentado ao seu público-alvo. Em resposta à exigência formulada foi respondido que o objeto será utilizado afixado e/ou pendurado aos produtos assinalados na especificação, mas o pedido de marca tridimensional é constituído de uma única forma, não variável, sendo imprescindível para o prosseguimento do exame que: 1. se opte por um dos formatos de representação do objeto: afixado aos produtos da especificação ou pendurado aos mesmos; 2. Que novas imagem e vistas do objeto, condizentes com a função marcária desempenhada para os produtos assinalados na especificação sejam reapresentadas. código IPAS136 · RPI 2717
  9. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda não ficou esclarecido como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos assinalados na especificação, isto é, não foi demonstrado ou indicado como a forma plástica requerida irá identificar cada um dos produtos assinalados junto ao consumidor. [1] Demonstrar como a forma plástica exercerá o papel de marca para cada produto assinalado na especificação. [2] Diga se o objeto será utilizado afixado (pendurado) aos produtos assinalados na especificação, incorporado (parte do objeto) ou se constitui a forma do próprio produto ou de sua embalagem/acondicionamento. [3] Caso o objeto requerido como marca vise assinalar bolsas, conforme representado na petição de nº 850170087341, de 20/04/2017, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra-se incorporado a diferentes modelos de bolsas enquanto fechos e pingentes. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas compreendendo a totalidade do objeto, utilizando linhas tracejadas para o caso de diferentes tipos de bolsa ou em linha cheia para um único modelo. [4] Caso o objeto tridimensional constitua o próprio produto, observar que nem sempre será possível assinalar todo o escopo de uma classe de produtos, devido às limitações inerentes à sua forma. Ex: se o objeto inteiro for a forma de uma bolsa, itens como ?chicotes? e ?coleiras para animais? não serão compatíveis com a forma plástica reivindicada e deverão ser excluídos. [5] Se o objeto não for identificar o próprio produto, apenas declare e exemplifique a forma que será utilizado, não havendo necessidade da representação da imagem principal e das vistas. código IPAS136 · RPI 2464
  10. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em petição de nº 850170087341, de 20/04/2017, relativa ao cumprimento de exigência, o objeto reivindicado é apresentado integrado, incorporado a modelos de bolsas (fechos, pingente) e as vistas anexadas não correspondem a esta forma. Não ficou esclarecido como irá exercer papel de marca para assinalar os demais produtos reivindicados da classe 18. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de modo que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto, conforme previsto no Manual de Marcas , item 5.13.1. Excluída da especificação indicação não pertencente à classe reivindicada ( cintos em couro estão enquadrados na classe 25). código IPAS136 · RPI 2422
  11. 21/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar, reapresentando a especificação, se for o caso, considerando a compatibilidade entre os itens especificados e a forma plástica do objeto reivindicada. código IPAS136 · RPI 2407
  12. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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