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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 19/03/2015 por Bulgari S.P.A., processo nº 909135134, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909135134
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBulgari S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Chaveiros metálicos; correntes para chaves.;

Classe 06 — Metais comuns

Correntes de metais; bronzes [obras de arte]; obras de arte em metal comum e suas ligas, pinos de segurança de metal; tampões de expansão de metal; tampas de garrafas metálicas tampinhas de metais; estátuas em forma de recipientes em metais não preciosos.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230469606 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2757
  2. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art.122 c/c art.155 da LPI. código IPAS024 · RPI 2751
  3. 24/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>As petições de cumprimento de exigência de nºs 850170087277, de 20/04/2017, 850170184774, de 02/08/2017, e 850180141053, de 18/05/2018, que foram protocoladas, ainda não atenderam as condições formais necessárias para a continuidade do exame do sinal tridimensional. A imagem principal do objeto e suas vistas deverão representar o objeto tal qual é usado ou pretende ser apresentado ao seu público-alvo. Em resposta à exigência formulada foi respondido que o objeto será utilizado afixado e/ou pendurado aos produtos assinalados na especificação, mas o pedido de marca tridimensional é constituído de uma única forma, não varíavel, sendo imprescindível para o prosseguimento do exame que: 1. se opte por um dos formatos de representação do objeto: afixado aos produtos da especificação ou pendurado aos mesmos; 2. Que novas imagem e vistas do objeto, condizentes com a função marcária desempenhada para os produtos assinalados na especificação sejam reapresentadas. código IPAS136 · RPI 2716
  4. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda não ficou esclarecido como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos assinalados na especificação, isto é, não foi demonstrado ou indicado como a forma plástica requerida irá identificar cada um dos produtos assinalados junto ao consumidor. [1] Demonstrar como a forma plástica exercerá o papel de marca para cada produto assinalado na especificação. [2] Observar que chaveiros metálicos e correntes para chaves não estão incluídos na classe 6, sendo retirados da especificação. As correntes de metais inseridas na classe 6, não contemplam as relativas à joalheria. [3] Diga se o objeto será utilizado afixado (pendurado) aos produtos assinalados na especificação ou se constitui a forma do próprio produto ou de sua embalagem/acondicionamento. [4] Caso o objeto tridimensional constitua o próprio produto, observar que nem sempre será possível assinalar todo o escopo de uma classe de produtos, devido às limitações inerentes à sua forma. Ex: se o objeto for uma escultura em metal, os itens ?correntes de metais?, ?pinos de segurança de metal?, ?tampões de expansão de metal? e ?tampas de metais? não serão compatíveis com a forma plástica reivindicada e deverão ser excluídos. [5] Se o objeto não for identificar o próprio produto, apenas declare e exemplifique a forma que será utilizado, não havendo necessidade da representação da imagem principal e das vistas. [6] Note que o sinal, para ser analisado como marca tridimensional, deve ser composto por um objeto inteiro, não sendo aceita a representação de apenas parte do objeto. Ex: a cabeça de um pino metálico não poderá ser reivindicada isoladamente, mas o pino como um todo. Nessa hipótese, a imagem da marca deverá ser reapresentada compreendendo a totalidade do objeto, utilizando linhas tracejadas para o caso da ?cabeça? ser usada em diferentes pinos ou em linha cheia para um único modelo. código IPAS136 · RPI 2464
  5. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em petição de nº 850170087277, de 20/04/2017, relativa ao cumprimento de exigência, o objeto reivindicado é apresentado integrado, incorporado a diferentes modelos de bolsa como fecho e pingente, fivelas de cintos e em óculos. Não ficou esclarecido como irá exercer papel de marca para assinalar os produtos da classe 6. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de modo que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto, conforme previsto no Manual de Marcas , item 5.13.1. código IPAS136 · RPI 2422
  6. 21/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar, reapresentando a especificação, se for o caso, considerando a compatibilidade entre os itens especificados e a forma plástica do objeto reivindicada. código IPAS136 · RPI 2407
  7. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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