® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 19/03/2015 por Bulgari S.P.A., processo nº 909135118, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909135118
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBulgari S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de toalete; água de lavanda; água perfumada; água de toalete; água de toalete perfumada; óleos essenciais aromáticos; aromáticos para fragrâncias; aromáticos para perfumes; porta batom; espuma de banho; condicionadores de cabelo; bálsamos cosméticos para pele; bálsamo pós-barba; óleo de bergamota; cosméticos; desodorantes antitranspirantes para uso humano; água de colônia; emulsões livres de sabão para lavagem para o corpo; emulsões corporais para uso cosmético; ervas de banho; esfoliantes; esfoliação corporal; esfoliantes faciais cosméticos; essências etéreas; essências para cuidados da pele; extratos de flores para perfumes; extratos de perfumes; perfumes; espuma de gel de banho; géis de olho cosméticos; géis de barbear; géis de limpeza; gel pós barba; géis cosméticos hidratantes; spray de cabelo; leite de limpeza para fins cosméticos; leite de limpeza facial; leite de limpeza cosmético; leite de amêndoa cosmético; loções para hidratação do corpo; loções para os cabelos; loções perfumadas; loções de proteção para os cabelos; sprays de glitter cosméticos; máscaras de cosméticos; mousses cosméticos; mousses para os cabelos; musk perfume; óleos de toilette; óleos essenciais para a pele; óleos para fins cosméticos; óleos essenciais para uso pessoal; óleos naturais para perfumes; óleos naturais para fins cosméticos; óleos de banho não medicamentosos; óleos corporais cosméticos; óleos cosméticos para o cuidado com a pele; óleos perfumados; óleos de massagem que não sejam para fins medicinais;óleos para a perfumaria; óleos perfumados usados na produção de aromas quando aquecidos; óleos essenciais e extratos aromáticos; óleo de jasmim; óleo de lavanda; óleo de amêndoa; óleo cru de hortelã/menta; óleo de hortelã/menta para perfumaria; óleo de pinho; óleo de rosa para fins cosméticos; óleo de rosa; bolos de sabonete; talcos perfumados; preparações fragrância; perfumaria e fragrâncias; sabões; sabonetes líquidos; sabonetes em forma de gel; sabonetes para mãos; sabonetes perfumados; shampoo; shampoo-condicionador; talco; spray corporal perfumado; talco para o corpo em pó.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909135118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230469598 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BULGARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2757
  2. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art.122 c/c art.155 da LPI. código IPAS024 · RPI 2751
  3. 24/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>As petições de cumprimento de exigência de nºs 850170087263, de 20/04/2017, 850170184754, de 02/08/2017 e 850180140951, de 18/05/2018, que foram protocoladas, ainda não atenderam as condições formais necessárias para a continuidade do exame do sinal tridimensional. A imagem principal do objeto e suas vistas deverão representar o objeto tal qual é usado ou pretende ser apresentado ao seu público-alvo. Em resposta à exigência formulada foi respondido que o objeto será utilizado afixado e/ou pendurado aos produtos assinalados na especificação, mas o pedido de marca tridimensional é constituído de uma única forma, não varíavel, sendo imprescindível para o prosseguimento do exame que: 1. se opte por um dos formatos de representação do objeto: afixado aos produtos da especificação ou pendurado aos mesmos; 2. Que novas imagem e vistas do objeto, condizentes com a função marcária desempenhada para os produtos assinalados na especificação sejam reapresentadas. código IPAS136 · RPI 2716
  4. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda não ficou esclarecido como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos assinalados na especificação, isto é, não foi demonstrado ou indicado como a forma plástica requerida irá identificar cada um dos produtos assinalados junto ao consumidor. [1] Demonstrar como a forma plástica exercerá o papel de marca para cada produto assinalado na especificação. [2] ] Diga se o objeto será utilizado afixado (pendurado) aos produtos assinalados na especificação ou se constitui a forma do próprio produto ou de sua embalagem/acondicionamento. [3] Caso o objeto tridimensional constitua o próprio produto, observar que nem sempre será possível assinalar todo o escopo de uma classe de produtos, devido às limitações inerentes à sua forma. Ex: se o objeto for a forma de um sabonete, itens como ?água de lavanda? e ?talcos perfumados? não serão compatíveis com a forma plástica reivindicada e deverão ser excluídos. [4] Se o objeto não for identificar o próprio produto, apenas declare e exemplifique a forma que será utilizado, não havendo necessidade da representação da imagem principal e das vistas. [5] Note que o sinal, para ser analisado como marca tridimensional, deve ser composto por um objeto inteiro, não sendo aceita a representação de apenas parte do objeto. Ex: a tampa de um frasco de perfume não poderá ser reivindicada isoladamente, mas o frasco como um todo. Nessa hipótese, a imagem da marca deverá ser reapresentada compreendendo a totalidade do objeto, utilizando linhas tracejadas para o caso da tampa ser usada em diferentes frascos ou em linha cheia para um único modelo. código IPAS136 · RPI 2464
  5. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em petição de nº 850170087263, de 20/04/2017, relativa ao cumprimento de exigência, o objeto reivindicado é apresentado integrado, incorporado a diferentes modelos de bolsa como fecho e pingente, fivelas de cintos e em óculos. Não ficou esclarecido como irá exercer papel de marca para assinalar os produtos da classe 3. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de modo que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto, conforme previsto no Manual de Marcas , item 5.13.1. código IPAS136 · RPI 2422
  6. 21/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar, reapresentando a especificação, se for o caso, considerando a compatibilidade entre os itens especificados e a forma plástica do objeto reivindicada. código IPAS136 · RPI 2407
  7. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

Outras marcas de Bulgari S.P.A.

Classificação figurativa (Viena)