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SUPREMO CONCRETO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2015 por SUPREMO CIMENTOS S.A., processo nº 909013322, nas classes 19. Registro em vigor até 05/09/2027.

Número do processo909013322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2015
Data da concessão05/09/2017
Vigência até05/09/2027
TitularSUPREMO CIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular05.798.883/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa; Argamassa para construção; Blocos não metálicos para pavimentação; Cimento *; Concreto; Escórias [materiais de construção]; Estacas não metálicas; Gesso [gipsita]; Materiais de construção, não metálicos; Pedras de construção; Sílica [quartzo]; Placas de cimento; Postes de cimento; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Elementos de concreto para construção; Painéis não metálicos para construção; Dormentes não metálicos para estradas de ferro; Pedra calcária; Cimento de magnésia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909013322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2435
  2. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  3. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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