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SUPREMO CONCRETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2012 por SUPREMO CIMENTOS S.A., processo nº 904715175, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904715175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2012
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2025
TitularSUPREMO CIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular05.798.883/0001-40
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão SUPREMO CONCRETO.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa; Argamassa para construção; Blocos não metálicos para pavimentação; Calcária (Pedra -); Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento *; Concreto; Concreto (Elementos de -) para construção; Dormentes não metálicos para estradas de ferro; Escórias [materiais de construção]; Estacas não metálicas; Gesso [gipsita]; Lajes não metálicas; Magnésia (Cimento de -); Materiais de construção, não metálicos; Painéis não metálicos para construção; Pedras de construção; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Sílica [quartzo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904715175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  3. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  4. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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