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SUPREMO CIMENTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2004 por SUPREMO CIMENTOS S.A., processo nº 826649734, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826649734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularSUPREMO CIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular05.798.883/0001-40
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

- ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, CIMENTO, CALCÁRIA (PEDRA), PLACAS DE CIMENTO, POSTES DE CIMENTO, CONCRETO, ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS), PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS), DORMENTES NÃO METÁLICOS PARA ESTRADA DE FERRO, ESCÓRIAS (MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), ESTACAS NÃO METÁLICAS, GESSO (GIPSITA), LAJES NÃO METÁLICAS, CIMENTO DE MAGNÉSIA, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO, SÍLICA (QUARTZO).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826649734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 16/12/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110391166 (21/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2293
  3. 07/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2144
  4. 10/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110391166 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011 código 511 · RPI 2105
  5. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  6. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  7. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 003498 (MG), de 03/12/2004 código 009 · RPI 1838
  8. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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Classificação figurativa (Viena)