® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STARFIELD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2014 por KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA, processo nº 907478182, nas classes 25. Registro em vigor até 11/10/2036.

Número do processo907478182
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2014
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2036
TitularKENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.087.323/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Esportes (Sapatos para -) *; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Galochas; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Palmilhas; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Beca; Biquíni; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Canga; Cinta [vestuário comum]; Estolas; Viseiras [chapelaria]; Pulôveres;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907478182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240075524 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/11/2018 a 29/11/2023, obrigatório a partir de 11/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO E CONTÍNUO DA MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Troca de emails da titular (não relacionado a oferta dos produtos ao público consumidor diretamente) onde a marca mista não é utilizada; Postagens no Facebook (ATENÇÃO: Capturas de tela do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagens no Instagram contendo a marca e fazendo referência os produtos discriminados no certificado, mas apenas na data de 29/11/2018 e 30/11/2018. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2896
  2. 07/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240177043 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>ZENIMAX MEDIA INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2896
  3. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260115152 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  4. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230584463 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZENIMAX MEDIA INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  5. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170318259 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  6. 01/03/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170022318 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2408
  7. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  8. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  9. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA

Classificação figurativa (Viena)