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STARFIELD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2014 por KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA, processo nº 907478107, nas classes 18. Registro em vigor até 11/10/2036.

Número do processo907478107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2014
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2036
TitularKENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.087.323/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Armações para sacolas de mão; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Caixas de couro para chapéus; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Capas de peles [pelaria]; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Cordões de couro; Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Enfeites de couro para móveis; Fios de couro; Fitas de couro para chapéus; Guarda-chuva (Argolas para -); Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -); Guarda-chuvas; Guarda-chuvas (Cabos de -); Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Malas (Alças de -); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Peles; Peles de animais; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Rede (Sacolas de -) para compras; Roupas para animais de estimação; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Barraca de praia [guarda-sol]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230584419 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZENIMAX MEDIA INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ZENIMAX MEDIA INC., em petição protocolada em 30/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou conjunto probatório idêntico aos dos processos de caducidade dos seus registros 907478166 - STARFIELD (Classe 35) e 907478182 - STARFIELD (Classe 25), contendo provas apenas relacionadas a produção de roupas. Portanto, a titular não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores, relacionados à Classe 18. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços/produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2896
  2. 07/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240188436 (19/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>ZENIMAX MEDIA INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2896
  3. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260115150 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  4. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230584419 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZENIMAX MEDIA INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  5. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170318259 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  6. 10/01/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800160363470 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2401
  7. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  8. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  9. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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