® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BARISOL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2009 por RESICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902164830, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902164830
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRESICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.703.745/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas para preparação de couro;Emulsões fotográficas;Resinas epóxi não processadas;Tecidos (Substâncias químicas para evitar manchas em -);Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Resinas artificiais não processadas;Têxteis (Substâncias químicas para impregnação de -);Emulsificadores;Plásticos não-processados;Substâncias químicas industriais;Têxteis (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Umedecer (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Terra de pisoeiro para indústria têxtil;Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Resinas acrílicas não processadas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902164830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Outras marcas de RESICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA