Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2013 por BELLA ARTE UTILIDADES PARA O LAR LTDA,
processo nº 906698758, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906698758
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160123426 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BELLA ARTE UTILIDADES PARA O LAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160123426 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELLA ARTE UTILIDADES PARA O LAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
12/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905611896 (BELLA ART MINSKI MARMORARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 900042745, pendente de solução, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2362
10/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2240