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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2013 por NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 906557674, nas classes 10. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo906557674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2013
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularNT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.061.282/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Luvas para massagens; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Avental de uso profissional descartável ou não; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906557674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200195081 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NT FLEX INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  3. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160101605 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160101605 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818796669 (ESTAR BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2358
  6. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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Classificação figurativa (Viena)