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SUPER CLEAN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2013 por SUPER CLEAN EVOLUTION DO BRASIL EIRELI - EPP, processo nº 906306671, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906306671
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER CLEAN EVOLUTION DO BRASIL EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular00.089.393/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906306671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170269301 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER CLEAN EVOLUTION DO BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  2. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SUPER CLEAN sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  3. 19/09/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906306612 (SUPER CLEAN) código IPAS142 · RPI 2437
  4. 05/03/2014 Notificação de oposição 850130238791 de 09/12/2013 código IPAS423 · RPI 2252
  5. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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