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S SUPER CLEAN EVOLUTION

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2008 por SUPER CLAN EVOLUTION DO BRASIL LTDA EPP, processo nº 901159158, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901159158
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER CLAN EVOLUTION DO BRASIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular00.089.393/0001-51
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPER" E "CLEAN"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para lavanderia;Corantes para lavanderia;Água de lavanda;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Sabões;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabão desinfetante;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para limpeza;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Lavanderia (Produtos para -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Cera para assoalhos e móveis;Desinfetante (Sabão -);Produtos para alvejar roupa

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901159158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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