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W WATER LINE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1997 por SUPER CLAN EVOLUTION DO BRASIL LTDA EPP, processo nº 819910309, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819910309
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1997
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2010
TitularSUPER CLAN EVOLUTION DO BRASIL LTDA EPP
CNPJ do titular00.089.393/0001-51
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINE"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA LIMPEZA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA SANITÁRIA, AMACIANTES DE TECIDOS, CERA PARA ASSOALHOS,PRODUTOS PARA POLIR, CERA PARA POLIR, DETERGENTE, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, LÍQUIDOS PARA LIMPEZA DE VIDROS, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, ALVEJANTES, SABÃO DESINFETANTE, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819910309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  3. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  4. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)