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SICOM SINDICATO DO COMÉRCIO DA REGIÃO DE CHAPECÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2013 por SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO, processo nº 905919947, nas classes 45. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo905919947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2013
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularSINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO
CNPJ do titular82.941.097/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905919947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230004272 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2716
  2. 03/01/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180301307 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2713
  3. 27/09/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180301307 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manutenção do registro de marca, publicado na RPI 2691, de 02/08/2022, por caracterização de vício formal, para re-exame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2699
  4. 30/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220345329 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2695
  5. 02/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180301307 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2691
  6. 21/11/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180301307 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /> código IPAS400 · RPI 2498
  7. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  8. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150247824 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  9. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150247824 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  10. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905404203 (SICON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2337
  11. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)