® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUTOMOTORSHOW DESAFIO DE MARCAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2013 por SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO, processo nº 905919122, nas classes 41. Registro em vigor até 08/12/2030.

Número do processo905919122
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2013
Data da concessão08/12/2020
Vigência até08/12/2030
TitularSINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO
CNPJ do titular82.941.097/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905919122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2605
  2. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170254275 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170254275 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Organização de exposições para fins culturais ou educativos?, uma vez que a recorrente é titular do registro 900048140, o sinal restante poderá infringir o inc. XX do art. 124 da LPI, que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  4. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170254275 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  5. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2432
  6. 21/01/2014 Notificação de oposição 850130190590 de 03/10/2013 código IPAS423 · RPI 2246
  7. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO

Classificação figurativa (Viena)