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AUTOMOTORSHOW DESAFIO DE MARCAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2013 por SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO, processo nº 905919041, nas classes 35. Registro em vigor até 30/07/2029.

Número do processo905919041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2013
Data da concessão30/07/2019
Vigência até30/07/2029
TitularSINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO
CNPJ do titular82.941.097/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Promotor de eventos [se comerciais]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905919041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2534
  2. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170254265 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170254265 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2432
  5. 21/01/2014 Notificação de oposição 850130190591 de 03/10/2013 código IPAS423 · RPI 2246
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)