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FOOTBALL FOR THE PLANET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2013 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905855604, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905855604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2013
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bonés; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capotes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Culotes para bebês; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Palas de boné; Parcas; Pijamas; Pulôveres; Punhos de camisa; Roupa de baixo; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Suéteres; Suspensórios; Túnicas; Uniformes; Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905855604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2215
  4. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)