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FOOTBALL FOR THE PLANET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2013 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905854470, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905854470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2013
Data da concessão17/09/2013
Vigência até17/09/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Animais de estimação (Roupas para -); Bolsas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolso (Carteiras de -); Coleiras de couro; Coleiras para animais; Correias de couro; Couro (Imitações de -); Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Embalagem (Bolsas de couro para -); Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Malas de viagem; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Roupas (Malas de -) para viagem; Tiracolo (Correias de couro usadas a -); Tiras de couro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905854470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 17/09/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2228
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2215
  4. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)