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FOOTBALL FOR THE PLANET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2013 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905854616, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905854616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2013
Data da concessão17/09/2013
Vigência até17/09/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de vaga de garagem; Aluguel de veículos; Armazenagem; Distribuição de água; Distribuição de eletricidade; Distribuição de energia; Embalagem de pacotes; Entrega de jornais; Entrega de mensagens; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Excursões (Organização de -); Frete [transporte de mercadorias]; Reserva de assentos para viagem; Transporte; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Transporte e armazenagem de detritos; Transporte em embarcação para recreio; Transporte ferroviário; Transporte por barco; Transporte por carro; Transporte por oleoduto; Transporte por ônibus; Transporte por táxi; Viagens (Reservas para -); Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905854616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 17/09/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2228
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2215
  4. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)