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CHÁCARA JOÃO & MARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2012 por DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 905047109, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905047109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2012
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2025
TitularDESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular12.612.745/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CHÁCARA"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ajvar [pimentão em conserva]; Alho em conserva; Azeitonas em conserva; Carne em conserva; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Ervilhas em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas conservadas em álcool; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras em conserva; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Lentilhas em conserva; Pepinos em conserva; Trufas em conserva; Alho (óleo de-) [comestível]; Cenoura em conserva; Feijão em conserva [ou ensacado]; Legume em conserva; Milho em conserva; Molho de carne; Palmito (em conserva); Pó de cebola; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Vegetal em conserva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905047109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240617796 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230003419 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO E MARIA COMERCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  3. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230003419 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO E MARIA COMERCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  4. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  5. 02/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2317
  6. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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Classificação figurativa (Viena)