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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2012 por SANDFLEX LTDA - EPP, processo nº 904643670, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904643670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2012
Data da concessão28/04/2015
Vigência até28/04/2025
TitularSANDFLEX LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular47.040.936/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Calçados em geral *; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos de praia; Chinelo [vestuário comum];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240150799 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso, por perda de objeto, já que o registro foi extinto pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2865
  2. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  3. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240150799 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  4. 15/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220442762 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2771
  5. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220442762 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  6. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160128054 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>SANDFLEX LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  7. 28/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2312
  8. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  9. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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