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PRISCILLA ANDRADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por SANDFLEX LTDA - EPP, processo nº 817266232, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817266232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2021
TitularSANDFLEX LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular47.040.936/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS; CHINELOS; BOTAS; BOTINAS; SANDÁLIAS; TÊNIS; SALTOS E SOLADOS PARA CALÇADOS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190009705 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRISCILLA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2574
  3. 22/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190009705 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRISCILLA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, a Sra. PRISCILLA DE ANDRADE, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP<br /> código IPAS267 · RPI 2546
  4. 14/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190009705 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRISCILLA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.<br /> código IPAS267 · RPI 2523
  5. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190009705 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRISCILLA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  6. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160128054 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>SANDFLEX LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  7. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110039022 (11/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRISCILLA DE ANDRADE ME<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  8. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDFLEX LTDA código 565 · RPI 2003
  9. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  10. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  11. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446
  12. 05/04/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDIDO 816573921 *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1218
  13. 13/10/1993 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. PORTLAND M. E PAT. código 040 · RPI 1193

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