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Kashima

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2011 por ELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA, processo nº 904304035, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904304035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2011
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA
CNPJ/CPF do titular51.553.709/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de comunicação; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho de telecomunicação; Aparelho de videocassete; Aparelho desmagnetizador de fita; Aparelho e dispositivo para salvamento; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho extintor de incêndio; Aparelho geodésico; Aparelho meteorológico; Aparelho náutico; Aparelho ótico para criação de imagem; Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto; Aparelho ou instrumento cinematográfico; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de ensino; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho para CD; Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -); Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]; Óculos de sol; Óculos para esportes; Ópticas (Lâmpadas -); Ópticas (Lentes -); Indicadores eletrônicos emissores de luz; Óculos de natação; Painéis publicitários eletrônicos; Vídeo disco; Acolchoado elétrico; Videocassetes (Aparelhos de -); Alarme de segurança; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Alto-falante para eletrodoméstico; Quadros eletrônicos para avisos; Ábacos; Aerômetros; Agendas eletrônicas; Alarmes *; Alarmes de incêndio; Alcoolômetros; Alto-falantes; Amperímetros; Amplificadores; Ampulhetas; Antenas; Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Anti-roubo (Instalações elétricas -); Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Toca-CD [discos compactos]; Tradutores eletrônicos de bolso; Transmissores de sinais eletrônicos; Tocadores de DVD; MP3 (tocador de ou suporte para-);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  4. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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